Ao todo, 12 estabelecimentos foram fiscalizados quanto ao cumprimento do decreto governamental que estabelece normas de combate à Covid-19

Agentes da Central Integrada de Fiscalização (CIF) interditaram dois estabelecimentos e notificaram outros dois durante as ações realizadas entre a noite de sexta-feira (17/09) e a madrugada deste sábado (18/09). Ao todo, 12 estabelecimentos foram fiscalizados quanto ao cumprimento do decreto governamental que estabelece normas de combate à Covid-19. Ainda durante as ações, uma festa clandestina foi encerrada pelos agentes no bairro Parque 10, zona centro-sul de Manaus.

Central Integrada de Fiscalização interdita dois estabelecimentos e encerra festa clandestina em Manaus

FOTO: Divulgação/SSP-AM

O Pagode da ANB, no bairro Educandos, na zona sul, teve o equipamento de som interditado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) por falta de autorização para eventos com música ao vivo. Na rua Belo Horizonte, bairro Adrianópolis, zona centro-sul, o Andarilho Bar foi autuado pelos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) por funcionar sem licenciamento sanitário. Ainda na zona centro-sul, o bar Sô Santo foi interditado pelos fiscais da Semmas por não possuir autorização de licenciamento ambiental para uso de equipamento sonoro amplificado no local.

Central Integrada de Fiscalização interdita dois estabelecimentos e encerra festa clandestina em Manaus

FOTO: Divulgação/SSP-AM

O Alambique Bar e o Forró do Cajueiro, ambos localizados na avenida do Turismo, foram interditados. Nos locais, havia aglomeração de pessoas e pista de dança.

Festa clandestina – Uma festa clandestina, denominada “Bar Delas”, que acontecia no Conjunto Barra Bela, no bairro Parque Dez, foi encerrada pelos agentes da CIF. O local foi autuado pela Visa Manaus por não possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de restaurante e por ter uma banda com mais de três pessoas no palco. Os agentes da Semmas também aplicaram uma autuação no local ao verificar a ausência de Licença Municipal de Operação para uso de equipamento sonoro amplificado no estabelecimento.