Nessa última terça-feira (10), o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, caçou a pensão especial de R$ 35,4 mil, paga com o dinheiro público ao ex-governador Amazonino Mendes.
Foi concluído pelo magistrado que o procedimento administrativo que concedeu o benefício ao ex-governador é inválido, pois foi baseado em artigo suprimido da Constituição Estadual.
O procedimento administrativo foi declarado nulo e o Estado do Amazonas não possui a obrigatoriedade em pagar a aposentadoria especial a Amazonino, concedida em razão do exercício dos mandatos de governador nos anos de 1987-1990 e 1995-2003.
O Juiz Bandiera atendeu ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em Ação Civil Pública ajuizada em janeiro de 2019. O pagamento da pensão ao ex-governador é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado após a revogação do artigo 278, no qual o direito ao benefício foi deletado da Constituição Estadual, a ação foi sustentada pela promotora Wandete Netto da 79ª Promotoria de Justiça.
“(…) uma vez que o processo administrativo que concedeu o benefício em comento ao requerido tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, eivado de nulidade não convalidável, da qual não deflui direito adquirido, uma vez que, se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”, diz o juiz em trecho da sentença.
Mendes recebeu o pagamento, através da pensão especial, de R$ 545 mil em dezembro de 2018 ao encerrar o mandato ‘tampão’. À época, a assessoria do ex-governador informou que se tratava da revisão da pensão “pois estava em desacordo com EC nº 75/2011”, que igualava o valor da pensão a remuneração de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Fonte: Amazona Atual
https://amazonasatual.com.br/juiz-cassa-pensao-especial-de-r-354-mil-paga-ao-ex-governador-amazonino-mendes/?fbclid=IwAR13JxN7ryVO4Ppls-Mx9W2BoYH011WBzJ9KValGdNeC4CIN0ezPV_dxr_w
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