A unidade móvel da Justiça Itinerante estará na área externa da DECCM centro-sul, a partir desta segunda-feira (04/08) até o dia 29 deste mês

 

A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) centro-sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), recebe, a partir desta segunda-feira (04/08), a unidade móvel do Núcleo da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com ações de atendimento às mulheres. Os serviços serão oferecidos até o dia 29 deste mês, na área externa da delegacia, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.

Conforme a delegada Priscilla Orberg, adjunta da unidade especializada, o ônibus da Justiça Itinerante estará presente para auxiliar as vítimas que necessitem de assistência ou orientação jurídica. A ação é realizada em homenagem ao aniversário da Lei Maria da Penha e em atenção à Operação Shamar.

“‘Shamar’ é uma palavra hebraica que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar e zelar, e, com o atendimento integrado entre Delegacia da Mulher e a Justiça Itinerante conseguiremos dar o suporte necessário à população. A titular da DECCM centro-sul, delegada Patrícia Leão, também acompanha as ações, reforçando o compromisso da unidade com o enfrentamento à violência contra a mulher”, disse a delegada.

 

Serviços

Os atendimentos serão feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. No local, a população terá acesso a questões relacionadas a demandas cíveis e de família, tais como divórcio consensual, definição de guarda, pensão alimentícia, dissolução de união estável, além do ajuizamento de ações de cobrança cujo o valor de até 20 salários mínimos, em conformidade com os parâmetros legais que regem a atuação dos Juizados Especiais.

Para o atendimento, será necessário a apresentação de documentos pessoais básicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Nos casos relacionados a ações de divórcio, será necessário a certidão de casamento. Havendo filhos menores, também deverá ser apresentada a certidão de nascimento deles.

Em ações referentes à pensão alimentícia, será necessário o comprovante de conta bancária do solicitante e, nos casos em que tenha desconto em folha de pagamento, deverão ser apresentados os três últimos contracheques da parte requerida.

Fotos: Erlon Rodrigues e Rafaelle Nayara/PC-AM.