Órgão de defesa do consumidor do estado alerta para golpes nas redes sociais
A internet introduziu na rotina das pessoas a possibilidade de contratar serviços e fazer compras sem sair de casa. O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta, porém, que usufruir dessas facilidades requer alguns cuidados para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, dentre outros problemas, que podem aumentar com as compras do final do ano.

Foto: João Pedro/Procon-AM
Conforme levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) revela que 92% dos amazonenses pretendem comprar presente de Natal, e 60% pretendem gastar até R$ 300, o que movimentará a economia do estado. Aproximadamente 16% dos consumidores devem recorrer às compras em plataformas digitais, ou seja, ao comércio eletrônico.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta que, antes de fechar uma compra, o consumidor deve desconfiar dos preços abaixo da média do mercado. “O consumidor deve redobrar a atenção sobre sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança”, salienta.
A crescente oferta de produtos e serviços via redes sociais, como Instagram, WhatsApp e Facebook, exige cuidado redobrado do consumidor. A grande quantidade de fornecedores na internet e de todos os tipos – desde os que têm loja física até os informais que acabaram de entrar no e-commerce – deve levar o cliente a prestar ainda mais atenção no ato da compra.
A escolha do fornecedor vai influenciar até no tipo de proteção na qual a transação está assistida. O limite entre a compra ser considerada uma relação de consumo ou não é determinante para que o cliente esteja protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui, entre suas garantias, o auxílio do Procon-AM, a inversão do ônus da prova, o direito de arrependimento de compras feitas fora do estabelecimento comercial e o de troca em caso de defeito.
Compra de pessoa física
É comum, nas compras via redes sociais, que os fornecedores não tenham registro empresarial. Muitos atuam como pessoas físicas ou mesmo na informalidade. Neste sentido, é uma linha tênue afirmar que esse indivíduo que vende on-line é ou não um fornecedor. O CDC afirma que as pessoas físicas também podem ser enquadradas como fornecedoras, mas a aplicação dependerá da interpretação da situação.
“Esse pessoal que vende nas redes sociais precisa estar ciente de que os clientes deles estarão protegidos pelo CDC e que as regras de proteção são pesadas”, avalia Fraxe.

Foto: João Pedro/Procon-AM
No entendimento do Procon-AM, o que vai determinar se a pessoa física deve ou não ser enquadrada como fornecedor é a habitualidade da compra e venda. “Se o fornecedor, mesmo pessoa física, vive de vender produtos nas redes sociais e faz isso com frequência, a relação de consumo se encaixa no CDC e pode contar com a rede de proteção, como o Procon-AM”, orienta Fraxe.
Porém, mesmo nesses casos, o Procon-AM recomenda que o consumidor evite a rede social, porque normalmente o cliente não tem dados do comprador para que o órgão de defesa possa notificá-lo.
Se o vendedor for eventual e procurou uma rede social para fazer uma venda ocasional, ele não pode ser enquadrado pelo CDC, prevalecendo neste caso o Código Civil. Mas, se o vendedor eventual procurar o intermédio de uma empresa, como sites de compras na internet, essa loja responde, em caso de problemas na relação de consumo. “Neste caso, a empresa deu confiança para aquela compra, por isso ela responde também”, justifica Fraxe.
Em caso de denúncias, a população pode entrar em contato com o Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas ainda pelos números (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@
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