Benefício seria concedido apenas durante período de calamidade pública
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou, hoje, projeto que suspende a necessidade de exigência do Processo Produtivo Básico – PPB, referente aos produtos utilizados na prevenção e combate a Covid-19. Na prática, durante o período da pandemia, essas empresas teriam tratamento fiscal semelhante ao previsto no decreto de criação da Zona Franca de Manaus. A medida atingiria as indústrias brasileiras produtoras de álcool igual ou acima de 70%, desinfetantes, acessórios de proteção, dentre outros itens.
“Para que os efeitos do Covid-19 sejam atenuados e seu enfrentamento seja mais eficaz, se faz necessário o estímulo à produção de diversos itens, sobretudo equipamentos de proteção individual do setor médico, aparelhos de terapia respiratória, por exemplo. Isso num cenário de curto prazo em que ainda inexiste vacina contra a doença”, argumentou Ramos, ao pedir regime de urgência para a votação do seu projeto de Lei.
Marcelo Ramos entende que o Brasil não possui uma produção nacional suficiente em diversos itens e que a maior parte destes produtos vêm da China, que se encontra demasiadamente sobrecarregada devido à demanda global. Daí, sustenta o parlamentar, é necessário dar a máxima prioridade para a produção destes materiais, sem a exigência de procedimentos que só são viáveis em tempos de normalidade.
“As diversas fábricas do Brasil, como é o caso de estados como Amazonas, Bahia, São Paulo, Paraná, podem encontrar um caminho mais fácil, após a aprovação deste projeto de lei, para converter temporariamente suas linhas de produção para a fabricação de equipamentos e produtos que sejam absolutamente necessários para o esforço de combate a Covid-19”, revelou Ramos.
Pela Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o processo produtivo básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. Além do fim temporário de exigência de PPB, as indústrias brasileiras de produção de itens relacionados em tabela abaixo também teriam descontos de Imposto de Renda e PIS/Confins.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Marcelo Ramos
PRODUTOS PL Isenção PPB
CÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano
2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.20.00
Óculos de segurança
9004.90.20
Viseiras de segurança
9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros
9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos
9020.00.90
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos
9025.11.10
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